Decreto atualiza valores monetários da Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) com vigência em 2026
O Presidente da República publicou o Decreto nº 12.807/2025, que promove a atualização dos valores monetários previstos na Lei nº 14.133/2021, o novo marco legal das licitações e contratos administrativos no Brasil. A medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
O documento estabelece novos limites para diversas situações previstas na legislação de contratações. Um dos valores destacados no Anexo é o limite de R$ 261,9 milhões, referente ao inciso XXII do Art. 6º da Lei 14.133/2021. Outros valores foram reajustados para dispensa de licitação (Art. 75) e para o limite de pequeno valor, como R$ 392.952,63.
Com a publicação, o Decreto nº 12.343/2024 fica revogado. A atualização completa dos valores será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Além disso, o Decreto delega ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para realizar as atualizações monetárias nos anos seguintes.
Esta atualização é relevante para todos os órgãos e entidades públicas, pois os novos valores definem os parâmetros para a aplicação de modalidades de contratação mais simplificadas, como a dispensa de licitação, impactando diretamente a forma como o governo realiza suas compras e contratações de serviços a partir de 2026.