Decreto atualiza valores de multas para infrações no transporte terrestre entre países da ALADI
O Presidente da República promulgou o Decreto nº 12.777/2025, que executa o Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Transporte Internacional Terrestre (ALADI). O ato oficializa a alteração dos valores das multas aplicadas a infrações cometidas no transporte rodoviário entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
O protocolo, assinado em agosto de 2025, modifica as sanções previstas no Segundo Protocolo Adicional. As novas penalidades, expressas em dólares americanos (USD), estabelecem multas de USD 100 para infrações leves, USD 500 para médias, USD 1.000 para graves e USD 2.000 para gravíssimas.
Esta atualização visa modernizar e padronizar as sanções aplicadas ao transporte internacional terrestre que circula pelos países membros do acordo. A medida entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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Para o setor de logística e transportadores que atuam na região do Mercosul e países associados, a publicação é relevante por definir os custos financeiros associados ao cumprimento das normas de trânsito e documentação exigidas nas fronteiras.