Decreto altera regras de crédito presumido de PIS/Cofins para aquisição de leite in natura a partir de 2026
O Presidente da República editou o Decreto nº 12.809/2025, publicado no Diário Oficial da União, que promove alterações nas regras de crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis à aquisição de leite in natura. A medida modifica o Decreto nº 8.533/2015, que já regulamentava esses incentivos fiscais para o setor.
A principal mudança estabelecida pelo novo decreto é a exclusão de um requisito específico (previsto no inciso I, alínea "b", do § 1º do decreto anterior) para a utilização do crédito presumido. Essa dispensa se aplica a produtos classificados em determinadas posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), como as relacionadas a derivados de leite (códigos 0403.90.00, 0404.10.00, 0404.90.00 e 0405.90.10).
Além da alteração fiscal, o Decreto nº 12.809/2025 também institui o Programa Mais Leite Saudável. As novas disposições entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Para o setor produtivo de laticínios, a simplificação das regras de crédito presumido pode representar um incentivo fiscal mais direto na cadeia de aquisição de matéria-prima, impactando a competitividade e a organização fiscal das empresas envolvidas no processamento do leite.