A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) formalizou o cancelamento da autorização de funcionamento da Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários. O ato, publicado em 25 de março de 2026, determina que o cancelamento tem efeito retroativo a 18 de novembro de 2025.
O motivo central para a decisão da CVM foi a decretação da liquidação extrajudicial da empresa pelo Banco Central do Brasil (BC). A Master S.A. estava autorizada a operar como intermediária de negociações com valores mobiliários, conforme a Resolução CVM 35.
Com o cancelamento, a empresa fica impedida de continuar atuando como intermediária no mercado de capitais. Para o público investidor, este tipo de medida indica o encerramento das atividades regulamentadas da instituição, sendo importante que os clientes busquem informações sobre os procedimentos de liquidação conduzidos pelo BC.