A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução nº 236, que promove alterações em normativos anteriores, impactando diretamente os emissores de valores mobiliários registrados na autarquia. A norma, que entra em vigor na data de sua publicação, modifica a Resolução CVM 47/2021 e a Resolução CVM 232/2025.

Um dos pontos centrais da mudança é a atualização dos valores de taxas cobradas para o processamento de formulários específicos. O Anexo A da Resolução CVM 47/2021 passa a prever taxas que variam entre R$ 300,00 e R$ 1.000,00 para documentos como o formulário de referência, FÁCIL, ITR, ISEM e DFP, dependendo da categoria do emissor.

Adicionalmente, a Resolução CVM 236 insere o Artigo 66-A na Resolução CVM 232/2025, instituindo uma multa diária para emissores que descumprirem os prazos estabelecidos para a entrega de documentos regulatórios, como o ITR e o ISEM. A aplicação desta penalidade não ocorrerá, contudo, caso a empresa esteja em processo de falência ou liquidação.

As alterações também flexibilizam, sob certas condições, a divulgação de demonstrações financeiras, permitindo que emissores apresentem dados apenas do último exercício social, em vez dos três últimos, e ajustam regras sobre a manutenção de informações na página eletrônica. A nova regulamentação entrará plenamente em vigor em 16 de março de 2026, afetando as obrigações de compliance e os custos operacionais das companhias abertas.