A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) decidiu suspender, por 90 dias, o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) nº 352/12 da empresa BioCelere Agroindustrial Ltda. A deliberação ocorreu na 290ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 9 de abril de 2026.
A suspensão foi motivada pela ausência de apresentação do relatório anual de atividades, exigido pelo inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37/2022. O ato está fundamentado no artigo 14, inciso XIX, da Lei nº 11.105/2005, que regula a biossegurança no Brasil.
Com a medida, ficam interrompidas todas as operações relacionadas a organismos geneticamente modificados (OGMs) na unidade da BioCelere, incluindo construção, cultivo, manipulação, transporte, importação, exportação, armazenamento, liberação ao meio ambiente e descarte. Caso a empresa não regularize a situação ou não manifeste interesse em retomar as atividades ao final do prazo, o CQB poderá ser cancelado.
A decisão afeta diretamente a produção e comercialização de produtos que dependem de OGMs pela BioCelere, podendo gerar atrasos na cadeia produtiva e exigir adequações operacionais para atender às exigências da CTNBio.