A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) deferiu, em sua 290ª reunião ordinária realizada em 09/04/2026, o pedido da empresa Pairwise Plants Services Inc. para classificar uma variedade de amoreira domesticada, editada geneticamente, como equivalente à convencional e, portanto, não considerada organismo geneticamente modificado (OGM).

A variedade foi desenvolvida com a tecnologia de edição gênica CRISPR/Cas, alterando dois genes endógenos responsáveis pela formação de lignina e espessamento da parede celular. Análises de sequenciamento de nova geração (NGS) confirmaram a ausência de qualquer sequência de DNA exógeno proveniente do plasmídeo utilizado no processo de edição.

Com a decisão da CTNBio, a planta pode ser cultivada e comercializada no Brasil para consumo in natura ou processado, atendendo às medidas de biossegurança previstas na legislação. O órgão concluiu que a atividade não apresenta risco significativo ao meio ambiente, à saúde humana ou animal.

Esta classificação traz clareza regulatória para produtos obtidos por edição gênica, facilitando a introdução de novas cultivares no mercado nacional e reforçando a segurança dos alimentos produzidos com biotecnologia avançada.