A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) deferiu, em reunião realizada em 7 de maio de 2026, o pedido da Monsanto do Brasil Ltda. para liberação comercial e isenção de monitoramento pós‑liberação do algodão geneticamente modificado MON 89151.

O evento MON 89151 expressa as proteínas Cry1Da_7, Cry1B.3 e Vip3Cb1.1, que atuam contra insetos da ordem Lepidoptera. As duas primeiras pertencem à família Cry1, já presentes em outros OGM aprovados, como o milho MON 95379 e a soja MON 94637, e não demonstraram efeitos adversos em organismos não‑alvo. Testes de toxicidade também indicaram que a proteína Vip3Cb1.1 não apresenta risco aos grupos funcionais avaliados.

Com base no art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio concluiu que as medidas de biossegurança propostas atendem à legislação vigente e que a liberação do algodão MON 89151 não representa risco significativo ao meio ambiente, à agricultura, à saúde humana ou animal.

A decisão permite que o algodão MON 89151 seja cultivado e comercializado no Brasil, oferecendo aos produtores uma tecnologia de resistência a insetos que pode reduzir o uso de defensivos agrícolas, ao mesmo tempo em que garante que o monitoramento pós‑liberação não será exigido.