Correios mantêm suspensão de 24 meses e multa de R$ 209 mil contra empresa Postal Klabin por atos lesivos
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) confirmou a manutenção de sanções aplicadas à pessoa jurídica POSTAL KLABIN EIRELI, referente a atos lesivos praticados no âmbito de um Contrato de Franquia Postal firmado em 2012. A decisão, proferida pelo Chefe do Departamento de Correição, baseia-se em infrações previstas na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
A penalidade principal confirmada é a suspensão temporária da empresa para licitar e contratar com os Correios pelo prazo de 24 meses. Além disso, foi aplicada uma multa no valor de R$ 209.329,45.
A determinação exige que a POSTAL KLABIN cumpra, em até 30 dias após a publicação, a divulgação da decisão sancionadora em meios de comunicação de grande circulação, em edital afixado no estabelecimento e em seu sítio eletrônico, pelo período mínimo de 60 dias.
As sanções impactam diretamente a capacidade da empresa de participar de novos processos licitatórios ou firmar novos contratos com a estatal pelos próximos dois anos. O contrato original em questão envolvia a franqueada AGF CHÁCARA KLABIN e a Diretoria Regional de São Paulo Metropolitana dos Correios.