Correios aplicam multa de R$ 3,09 mi e suspensão de 17 meses à O2 Serviços por conluio
Os Correios decidiram, no julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 63050047/2026, arquivar o processo contra a Tanaka Transportes LTDA sem julgamento de mérito e penalizar a O2 Serviços de Limpeza e Conservação LTDA. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e considera condutas de conluio e uso de pessoa jurídica interposta, com base na Lei Anticorrupção (12.846/2013).
Contra a Tanaka Transportes, o arquivamento ocorreu porque a empresa encerrou suas atividades voluntariamente em 20 de fevereiro de 2024, tornando impossível o objeto do processo, conforme artigo 52 da Lei 9.784/1999.
Já a O2 Serviços recebeu multa de R$ 3.090.000,00, obrigação de publicar a decisão em meios de comunicação, edital e site próprio por 60 dias, além de suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios por 17 meses.
Essa publicação importa para o cidadão porque reforça mecanismos de responsabilização de empresas por atos lesivos à Administração Pública, promovendo transparência em contratações com estatais como os Correios.