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A Corregedoria do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou, nesta sexta-feira (28/08/2026), o Termo de Julgamento nº 200/2026, que decidiu aplicar multa de R$ 1.366.651,26 à empresa ATIAS MIHAEL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização nº 21000.039311/2023-33.
A decisão enquadra a empresa no artigo 5º, inciso V, da Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção. Esse dispositivo abrange dificultar investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou interferir em sua atuação. O termo publicado no Diário Oficial da União não descreve qual conduta concreta apurada no processo levou a esse enquadramento.
Além da multa, o MAPA determinou a publicação extraordinária da decisão sancionadora. A empresa deverá divulgar o ato em meio de comunicação de grande circulação, afixar edital em seu estabelecimento por 30 dias e mantê-lo em destaque na página principal de seu site também por 30 dias.
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Os efeitos da decisão estão suspensos até o fim do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 11.129/2022. Se a empresa apresentar pedido de reconsideração, a suspensão permanece até o julgamento do recurso. Portanto, a publicação registra uma decisão sancionadora, mas a cobrança e as demais obrigações ainda não têm efeito imediato.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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