O governo federal publicou, em 20 de maio de 2026, o extrato do primeiro termo aditivo ao contrato nº 4/2023 firmado entre a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, do Ministério do Trabalho e Emprego, e a Caixa Econômica Federal. O documento, assinado em 11 de maio de 2026, altera regras de remuneração e devolução de recursos mantidos em conta-suprimento destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O ajuste segue modalidade de inexigibilidade de licitação e mantém o valor total do contrato em R$ 447.417.702,03, com vigência de 11 de maio de 2026 a 2 de abril de 2028.
As mudanças ocorrem nos itens 8.1.44 e 8.1.49 do projeto básico. O saldo existente na conta-suprimento passará a ser corrigido diariamente pela variação da taxa extra mercado do Banco Central do Brasil. A remuneração apurada será repassada mensalmente ao FAT até o segundo dia útil de cada mês.
O instrumento também estabelece que os recursos repassados à Caixa e não sacados pelos trabalhadores deverão ser devolvidos em até 30 dias após o encerramento do exercício fiscal. Se esse prazo for ultrapassado, a devolução incluirá os devidos encargos conforme índice contratual de remuneração do saldo diário. Além disso, a instituição financeira deverá prestar contas em até 60 dias após o fechamento do exercício.
O contrato original foi firmado em 2023 e está registrado sob o processo administrativo nº 19965.104455/2022-47.