Coordenação de Migração indefere 27 pedidos de vistos e residência por descumprimento de normas
A Coordenadora de Processos Migratórios publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 17 de dezembro de 2025, o indeferimento de 27 solicitações de processos migratórios. As decisões, datadas de 12 de dezembro de 2025, foram tomadas com base no descumprimento de dispositivos da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), do Decreto nº 9.199/2017 e da Portaria nº 623/2020.
Os motivos para a recusa variam entre os casos, mas incluem a falta de apresentação de documentos exigidos, conforme detalhado em diversos anexos das portarias vigentes. Em algumas situações específicas, o indeferimento ocorreu porque os interessados não compareceram à Polícia Federal para a coleta de dados biométricos e conferência de documentos originais, conforme notificação prévia.
As justificativas legais citadas nos despachos referem-se a artigos que tratam de requisitos gerais para a concessão de vistos e autorizações de residência, como os artigos 65, 67 e 70 da Lei de Migração. O não atendimento a essas exigências impede a continuidade dos processos de regularização migratória no país.
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Esta publicação oficial informa aos solicitantes afetados que seus pedidos foram negados, encerrando a tramitação administrativa para aqueles processos específicos. A medida visa garantir a conformidade dos processos migratórios com a legislação brasileira.