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A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, em 9 de julho de 2026, a Decisão nº 201 que impõe multa de R$ 514.910,27 e declara inidoneidade à empresa CONSULTORIA E EDITORA LTDA., CNPJ 29.410.565/0001-29.
A penalidade tem fundamento no artigo 5º, inciso IV, alínea "d", da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e no artigo 88, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações). Além da multa, a decisão determina a publicação extraordinária da sanção em meio de grande circulação, edital no estabelecimento e no sítio eletrônico da empresa, cada um por 60 dias.
A empresa foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública por, no mínimo, dois anos, até que comprove o ressarcimento dos prejuízos ao erário, o cumprimento do prazo e a superação das causas da punição. Os efeitos da decisão permanecem suspensos até o término do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 11.129/2022 ou até eventual julgamento de pedido de reconsideração.
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A medida reforça a atuação da CGU no combate a práticas lesivas ao patrimônio público e assegura que empresas que violam a Lei Anticorrupção e a Lei de Licitações sejam impedidas de participar de novos contratos governamentais, protegendo os recursos públicos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original