O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) publicou no Diário Oficial da União, em 27 de agosto de 2026, a Resolução CPPI nº 367, que recomenda a inclusão de seis trechos de ferrovias federais no Programa Nacional de Desestatização (PND). Assinado em 28 de abril de 2026, o ato também propõe alterações nas Resoluções CPPI nº 41, de 2018, e nº 171, de 2021, que ainda devem ser submetidas à deliberação do Presidente da República.
Uma das alterações trata da Ferrovia EF-354, entre Mara Rosa (GO) e Vilhena (RO), trecho identificado no ato como Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (FICO), nos estados de Goiás, Mato Grosso e Rondônia.
A resolução também opina favoravelmente, para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), pelos trechos II, entre Caetité e Barreiras, e III, entre Correntina e Mara Rosa, da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL). A recomendação depende de aprovação do Presidente da República.
Para inclusão no PND, o ato lista os trechos Ilhéus–Caetité, Caetité–Barreiras, Correntina–Mara Rosa, Mara Rosa–Água Boa, Água Boa–Lucas do Rio Verde e Lucas do Rio Verde–Vilhena. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.