O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por meio do Ato Declaratório nº 12, de 2026, comunicou oficialmente a perda de vigência da Medida Provisória (MP) nº 1.320/2025. A MP havia sido editada em 24 de setembro de 2025 e seu prazo expirou em 4 de março de 2026, conforme previsto na legislação.
A referida Medida Provisória tinha como objetivo abrir um crédito extraordinário no valor de R$ 37.998.000,00 (trinta e sete milhões, novecentos e noventa e oito mil reais) em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Com o fim da vigência, a liberação desses recursos orçamentários não pode mais ser executada sob a égide da MP.
Esta publicação formaliza o encerramento do prazo legal para a tramitação da MP no Congresso. Para que os recursos destinados ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar sejam efetivamente utilizados, será necessário que o Poder Executivo adote um novo instrumento legal para autorizar a abertura do crédito.