O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ato Declaratório nº 30, datado de 12 de dezembro de 2025, ratificando o Convênio ICMS nº 177/25.
Este convênio autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de bovinos que tenham como destino o abate, quando essas vendas ocorrem entre diferentes estados.
A ratificação antecipada foi solicitada com urgência pelo Secretário de Finanças de Rondônia e obteve aprovação unânime de todas as Unidades Federadas, conforme consulta realizada pelo Ministério da Fazenda.
A medida afeta diretamente a cadeia produtiva da pecuária, podendo impactar os custos operacionais e a tributação das operações de compra e venda de gado destinado ao processamento em frigoríficos por todo o território nacional.