O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) ratificou, por meio do Ato Declaratório nº 9, de 24 de abril de 2026, 11 convênios do ICMS aprovados na 422ª Reunião Extraordinária realizada em 6 de abril de 2026.
Os convênios abrangem diversas medidas: o Convênio ICMS 38/26 autoriza remissão e anistia de tributos; o 39/26 e o 40/26 alteram convênios anteriores para ampliar benefícios como suspensão do ICMS em remessas de gás natural; o 41/26 concede isenção de ICMS a bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira da Paraíba; o 43/26 amplia crédito presumido para fomento da internet rural nos estados do Maranhão e Paraná; o 44/26 institui transação administrativa; o 48/26 altera regras de redução da base de cálculo para mercadorias de cobre em São Paulo, entre outros ajustes.
Os estados participantes incluem São Paulo, Minas Gerais, Paraíba, Maranhão, Paraná, Alagoas, entre outros. Os setores beneficiados são a hotelaria, a mineração, a internet rural, a produção de água mineral e o comércio de cobre, com a expectativa de redução de custos tributários e estímulo a investimentos regionais.
Para a sociedade, a ratificação desses convênios pode traduzir‑se em preços mais competitivos, geração de empregos e maior dinamismo econômico nas áreas contempladas, reforçando a política fiscal coordenada entre a União e os entes federados.