O Despacho nº 45, publicado em 10 de dezembro de 2025, formaliza a publicação do Protocolo ICMS nº 86/2025, um acordo firmado entre os Estados e o Distrito Federal, mediado pelo CONFAZ.
Este novo protocolo altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 20/2013, que trata da substituição tributária nas operações interestaduais com materiais de construção, acabamento e afins. A principal mudança consiste na atualização das classificações NCM/SH e dos percentuais da Margem de Valor Agregado (MVA) aplicáveis a diversos itens.
As atualizações afetam uma ampla gama de produtos, incluindo argamassas, revestimentos de PVC, telhas plásticas, tubos de cobre, artefatos de cerâmica, ferro e alumínio, além de itens como vergalhões e parafusos utilizados na construção civil. As novas MVAs foram aprovadas durante a 360ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS.
O Protocolo ICMS nº 86/2025 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas seus efeitos práticos, ou seja, a aplicação das novas regras tributárias, começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa medida padroniza o tratamento fiscal interestadual para esses produtos, impactando o custo final de materiais para obras e reformas.