Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 2.956 publicações de 44 órgãos.
O Comando da Marinha publicou em 20 de agosto de 2026 a Portaria CFPN/ComOpNav/MB nº 18, assinada em 13 de agosto, que autoriza, em caráter experimental e temporário por três meses, a navegação de comboios no trecho da Hidrovia Paraguai-Paraná entre Porto Esperança (MS), no km 1.389, e a foz do Rio Apa, no km 932.
A norma permite comboios com comprimento máximo de 290 metros e largura máxima de 65 metros. Nas configurações previstas, os rebocadores ou empurradores devem ter potência total dos motores propulsores entre 4.300 HP e 6.500 HP. O calado máximo das barcaças varia conforme a largura do comboio, o tipo de propulsão — convencional ou azimutal — e as leituras da régua fluviométrica de Ladário; para a configuração azimutal de 290 metros por 65 metros, a tabela chega a 12,8 pés de calado das barcaças.
A portaria estabelece condições de segurança e operação, incluindo manutenção de um pé de piloto mínimo de 0,5 metro, equipamentos como radar, GPS, quatro ecobatímetros, AIS e ECDIS, além de cartas náuticas, comunicações por VHF e lancha para sondagens e balizamentos. Também fixa requisitos de qualificação e experiência para comandante, piloto, mestre fluvial e chefe de máquinas.
O comboio deve ser capaz de realizar parada brusca em um percurso máximo equivalente a duas vezes e meia seu comprimento, com a composição carregada e navegando no sentido do fluxo do rio. Para essa comprovação, o armador deve reunir a documentação e solicitar o teste à Capitania Fluvial do Pantanal com antecedência de 30 dias. O teste tem validade de cinco anos, com tolerância de até 90 dias corridos e improrrogáveis para a realização de um novo teste.
Entre as restrições, a norma prevê o fracionamento longitudinal em duas partes para comboios com largura superior a 53,35 metros na passagem pela região da Ilha Paratudal/Passo Piúvas Inferior, em condições específicas de horário, propulsão e nível da régua de Ladário. A portaria revoga a Portaria Normativa nº 8/CFPN, de 24 de janeiro de 2025.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.