A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) publicou no Diário Oficial da União a suspensão temporária do contrato nº 4.200.00/2021, firmado com a VIBAL Construções e Serviços Ltda. A decisão, assinada pelo Superintendente Regional Jocimário Dias dos Santos em 26 de dezembro de 2025, estabelece a paralisação dos serviços por um período de 90 dias, com início em 28 de dezembro de 2025.

O contrato suspenso refere-se à execução de obras de pavimentação em paralelepípedo granítico, abrangendo uma área total de 63.936,44 metros quadrados. Os serviços estão localizados em seis municípios sergipanos: Japoatã, Lagarto, Pedrinhas, Riachão do Dantas, Salgado e São Francisco, todos sob a jurisdição da 4ª Superintendência Regional da CODEVASF.

A suspensão foi formalizada com base no parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 8.666/93, que trata das prerrogativas da Administração Pública em relação aos contratos vigentes. A medida afeta diretamente o cronograma de execução das obras de infraestrutura nos municípios beneficiados.

Para o cidadão, a publicação indica uma pausa nas obras de pavimentação em vias públicas dessas cidades, sendo relevante acompanhar a retomada dos serviços após o prazo estabelecido de 90 dias para a conclusão do objeto contratual.