A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) aplicou à empresa JC Construções e Imobiliária Ltda. (CNPJ 04.345.274/0001-73) a sanção de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a autarquia pelo período de 18 meses. A penalidade foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de agosto de 2026.

A determinação, assinada em 14 de julho de 2026 por Marcio Adalberto Andrade, Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura da Codevasf, tem como base o art. 83 da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) — que disciplina as sanções aplicáveis por empresas públicas e sociedades de economia mista em caso de inexecução contratual. O ato também se fundamenta nos itens 14 e 24 do Edital nº 90100/2024 e nas cláusulas 8 e 16 do Contrato nº 11.0012.00/2025. O processo administrativo é o de nº 59513.000672/2025-44.

Além da suspensão, o ato convalida a Determinação nº 156/2026 – 11ª/GB, que aplicou multa no valor de R$ 1.495.700,82 à empresa. A empresa foi notificada e tem direito de apresentar recurso. Caso o recurso seja indeferido, a sanção será registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

Este não é o primeiro processo sancionatório da Codevasf contra a mesma empresa. Em 21 de julho de 2026, a Diretoria Executiva da Codevasf negou recurso da JC Construções e Imobiliária e manteve penalidades referentes a outro contrato (Contrato nº 10.0005.00/2025, para pavimentação asfáltica em municípios do Tocantins), incluindo multa de R$ 1.194.295,83, suspensão por 18 meses e rescisão unilateral, conforme reportagem publicada no Atlas Público.