Em 2026, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), por meio da 1ª Superintendência Regional em Montes Claros/MG, enviou notificação extrajudicial à empresa Pomar Brasil Agroindustrial Limitada, informando a existência de débitos referentes à tarifa d'água (K1/K2) e à titulação de diversos lotes localizados no Perímetro Público de Irrigação Jaíba.

A notificação lista 58 lotes, identificados pelos códigos C0001P a C0135P, entre outros, que permanecem sem pagamento. Conforme a Lei nº 10.522/2002, os devedores podem ser incluídos no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin).

Além da possível negativação, a Codevasf alerta que poderá ser adotada a suspensão do fornecimento de água e a retomada das unidades parcelares, nos termos do artigo 38 da Lei de Irrigação (Lei nº 12.787/2013), bem como a cobrança judicial dos valores em aberto.

A empresa foi orientada a regularizar a situação ou, caso já tenha efetuado o pagamento, a desconsiderar a notificação. O cumprimento das obrigações de tarifa d'água é essencial para a manutenção dos serviços de irrigação e para evitar restrições de crédito que podem impactar a produção agrícola na região.