O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou a Resolução nº 1.030, que estabelece a prorrogação do prazo para a manutenção das unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) em funcionamento por parte de estados e municípios que ainda não aderiram à nova organização prevista na Lei nº 13.667/2018.
A nova determinação estende o prazo final para 31 de dezembro de 2026. A medida visa garantir a continuidade dos serviços de intermediação de mão de obra e seguro-desemprego oferecidos à população, assegurando uma transição sem interrupção para os entes federados que ainda não se adequaram ao novo modelo.
A resolução também revoga a Resolução Codefat nº 1.010, de 2024, e entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. A decisão afeta diretamente a gestão local dos serviços de emprego em regiões que ainda operam sob as regras anteriores.
Para o cidadão, a principal relevância é a manutenção dos postos de atendimento do Sine disponíveis para serviços essenciais de emprego e qualificação profissional até o final de 2026, independentemente da adesão formal do ente federativo ao novo marco legal.