Codefat prorroga até 2026 prazo para estados e municípios manterem unidades Sine não aderentes
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou a Resolução nº 1.030, que estabelece a prorrogação do prazo para a manutenção das unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) em funcionamento por parte de estados e municípios que ainda não aderiram à nova organização prevista na Lei nº 13.667/2018.
A nova determinação estende o prazo final para 31 de dezembro de 2026. A medida visa garantir a continuidade dos serviços de intermediação de mão de obra e seguro-desemprego oferecidos à população, assegurando uma transição sem interrupção para os entes federados que ainda não se adequaram ao novo modelo.
A resolução também revoga a Resolução Codefat nº 1.010, de 2024, e entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. A decisão afeta diretamente a gestão local dos serviços de emprego em regiões que ainda operam sob as regras anteriores.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Para o cidadão, a principal relevância é a manutenção dos postos de atendimento do Sine disponíveis para serviços essenciais de emprego e qualificação profissional até o final de 2026, independentemente da adesão formal do ente federativo ao novo marco legal.