O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) prorrogou, por até dois meses, o benefício do Seguro-Desemprego para trabalhadores afetados pelas chuvas intensas em Minas Gerais. A medida excepcional, estabelecida pela Resolução nº 1.036, visa amparar aqueles que foram demitidos em função da calamidade pública decretada nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa.

A prorrogação se aplica aos trabalhadores que foram dispensados de seus empregos entre 1º de setembro de 2025 e 31 de março de 2026, período em que os empregadores dessas cidades estavam sob estado de calamidade pública.

Esta decisão, tomada pelo Presidente do Codefat e válida a partir da data de publicação, utiliza a prerrogativa legal prevista na Lei nº 7.998/1990 para situações de desastres naturais. A medida entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.

Para o cidadão, a publicação garante uma extensão do suporte financeiro do Governo Federal aos trabalhadores que perderam seus postos de trabalho devido aos impactos das chuvas, oferecendo um fôlego adicional durante o período de recuperação econômica local.