O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), do Ministério do Trabalho e Emprego, publicou em 3 de novembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Resolução Codefat/MTE nº 1.046, assinada em 29 de outubro de 2026. A norma trata de uma excepcionalidade no requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.

A resolução acrescenta o § 4º ao art. 15 da Resolução Codefat/MTE nº 1.027, de 2025. Pelo texto, para os períodos de defeso iniciados a partir de 1º de julho de 2026 e com prazo de solicitação encerrado até a data de publicação da nova resolução, "poderá ser concedido" o prazo adicional previsto no § 2º do mesmo artigo para o requerimento do benefício.

Ou seja, a concessão do prazo é facultativa, e não automática. O ato não informa a duração do prazo adicional, que consta do § 2º. Segundo pesquisa em bases de legislação como o Legisweb, esse parágrafo prevê 60 dias, contados da atualização das informações do defeso no sistema do Seguro-Desemprego.

A resolução foi editada com base no inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998/1990 e na Lei nº 10.779/2003, a partir do Processo nº 19965.201598/2026-20, e entra em vigor na data de sua publicação. O ato é assinado por Sérgio Luiz Leite, presidente do Conselho.