O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, publicou em 8 de outubro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Resolução Codefat/MTE nº 1.045. A norma altera os prazos para requerer o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.

O pedido deverá ser feito entre 30 dias antes do início do defeso e 90 dias após o seu início. Quando o período de defeso tiver duração igual ou inferior a 90 dias, o requerimento poderá ser apresentado até o último dia desse período.

A resolução altera a Resolução Codefat/MTE nº 1.027, de 10 de novembro de 2025, e entrou em vigor na data de sua publicação. O ato foi assinado em 8 de outubro de 2026 por Sérgio Luiz Leite, presidente do Codefat, e editado ad referendum do Conselho.