CNPE define diretrizes para mercado de GLP no programa Auxílio Gás do Povo
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, em 1º de abril de 2026, a Resolução nº 3 que estabelece diretrizes para o mercado de gás liquefeito de petróleo (GLP) no âmbito do Auxílio Gás do Povo, programa federal voltado à população em situação de vulnerabilidade.
A norma traz objetivos como estabilidade jurídica das regras, garantia de abastecimento regular em todo o território nacional, reconhecimento das embalagens de até 13 kg como fonte de cozimento limpo, estímulo à livre concorrência, proteção ao consumidor quanto a preço, qualidade e oferta, além de medidas para prevenir a apropriação indevida de recursos públicos.
Entre as atribuições, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá acessar documentos fiscais das operações de GLP, usar estatísticas de preços por município e incorporar as diretrizes na revisão do marco regulatório da distribuição. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) tem até 240 dias para atualizar estudos sobre consumo de lenha e carvão, ampliar dados do Observatório Brasileiro de Pobreza Energética e propor monitoramento de preços do auxílio.
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A resolução impacta diretamente milhões de famílias beneficiárias do programa, ao buscar garantir o fornecimento seguro de GLP, reduzir a pobreza energética e apoiar a transição para fontes de energia mais limpas, alinhada aos objetivos da Política Energética Nacional.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)