A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) publicou em 8 de outubro de 2026 a Resolução nº 355, que institui a Política de Precificação de Radiofármacos. Assinado em 6 de outubro, o ato define critérios para formar, reajustar e divulgar os preços dos produtos produzidos e comercializados pela autarquia e entrou em vigor na data da publicação.

A política prevê o método de Custeio por Absorção. O cálculo reúne custos diretos — como matérias-primas nacionais e importadas, mão de obra, embalagens e materiais de consumo —, custos indiretos técnicos das unidades de proteção radiológica, controle de qualidade e produção, além de despesas administrativas, serviços, utilidades, depreciação e modernização da infraestrutura.

Os rateios dos custos indiretos e estruturais devem seguir critérios objetivos e auditáveis, definidos em norma complementar. Entre os parâmetros possíveis estão volume produzido, tempo de uso dos equipamentos, consumo de insumos e utilidades, área ocupada e alocação de pessoal. A CNEN também poderá consolidar informações das unidades produtoras, e a metodologia deve observar as normas de contabilidade pública quando pertinentes.