CMN fixa condições de crédito do Desenrola Adimplentes: 70% de recursos da União a 1% ao ano
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 3 de julho de 2026, a Resolução CMN nº 5.326, que estabelece as condições, os encargos financeiros e os prazos aplicáveis à linha de crédito reembolsável do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes — Desenrola Adimplentes, prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026.
A resolução determina que os recursos disponibilizados pelos agentes financeiros às instituições participantes devem ser compostos de 70% de recursos provenientes da União e de 30% de recursos próprios dos agentes financeiros. A taxa de remuneração dos recursos da União será de 1% ao ano. Já a remuneração dos recursos próprios dos agentes corresponderá à taxa Selic acumulada no período.
Para as instituições participantes, os encargos financeiros destinados à remuneração dos agentes financeiros serão de 1,25% ao ano quando os recursos forem disponibilizados a instituições diferentes dos agentes, e de 0,5% ao ano quando forem destinados ao próprio agente para negociação de dívidas no âmbito do programa. As taxas de juros aplicáveis às instituições participantes serão calculadas a partir da conversão em fatores da remuneração dos recursos e dos encargos, seguida da multiplicação desses fatores.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)