O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 3 de julho de 2026, a Resolução CMN nº 5.326, que estabelece as condições, os encargos financeiros e os prazos aplicáveis à linha de crédito reembolsável do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes — Desenrola Adimplentes, prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026.
A resolução determina que os recursos disponibilizados pelos agentes financeiros às instituições participantes devem ser compostos de 70% de recursos provenientes da União e de 30% de recursos próprios dos agentes financeiros. A taxa de remuneração dos recursos da União será de 1% ao ano. Já a remuneração dos recursos próprios dos agentes corresponderá à taxa Selic acumulada no período.
Para as instituições participantes, os encargos financeiros destinados à remuneração dos agentes financeiros serão de 1,25% ao ano quando os recursos forem disponibilizados a instituições diferentes dos agentes, e de 0,5% ao ano quando forem destinados ao próprio agente para negociação de dívidas no âmbito do programa. As taxas de juros aplicáveis às instituições participantes serão calculadas a partir da conversão em fatores da remuneração dos recursos e dos encargos, seguida da multiplicação desses fatores.
O instrumento contratual entre a União e os agentes financeiros deverá prever prazo de reembolso que considere os prazos de pagamento das operações de crédito celebradas com os beneficiários do programa. As condições estabelecidas aplicam-se às operações realizadas no prazo de contratação definido na MP nº 1.373/2026 e na regulamentação do Desenrola Adimplentes. A resolução entra em vigor na data de sua publicação, 3 de julho de 2026.
A MP nº 1.373/2026 instituiu o Desenrola Adimplentes com o objetivo de promover o reequilíbrio financeiro de tomadores de crédito adimplentes, principalmente trabalhadores informais, por meio de operações de crédito com condições favoráveis. De acordo com informações divulgadas pelo governo federal, o programa autoriza a destinação de até R$ 3 bilhões em recursos da União para a linha de crédito reembolsável e de R$ 1 bilhão ao Fundo de Garantia de Operações para cobrir riscos de inadimplência. Os agentes financeiros iniciais são o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, conforme detalha a Portaria MF nº 1.935, de 1º de julho de 2026, publicada no DOU. Para aderir, o trabalhador informal precisa estar com dívidas de até R$ 15 mil por banco, ter pago ao menos quatro parcelas originais até 28 de junho de 2026, e eventuais atrasos não podem superar 90 dias até essa data ou até a adesão, segundo informações publicadas pela Câmara dos Deputados.