CMED estabelece novas regras e categorias para definir preços de medicamentos novos no Brasil
O Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou a Resolução CM/CMED nº 3/2025, que estabelece critérios detalhados para a definição do Preço Fábrica (PF) de produtos novos e novas apresentações de medicamentos no país.
A norma regulamenta o procedimento para a apresentação do Documento Informativo de Preço (DIP) pelas empresas farmacêuticas à CMED. A resolução classifica os medicamentos em oito categorias, que vão desde a Categoria 1 (produto novo com Insumo Farmacêutico Ativo - IFA novo e ganho terapêutico) até a Categoria 8 (medicamento oriundo de transferência de titularidade).
Para medicamentos classificados como Categoria 1 ou 3 (inovação incremental com benefício adicional), o preço máximo permitido será baseado no menor preço praticado em países de referência definidos (como EUA, Alemanha e Japão), ou em racional de preço sugerido pela empresa, dependendo da situação, como desenvolvimento e produção no Brasil.
Esta publicação é relevante pois define a metodologia que será utilizada para precificar todos os lançamentos de medicamentos no mercado brasileiro, impactando diretamente o custo final dos tratamentos para o consumidor e a estratégia de negócios das indústrias farmacêuticas.