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A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulgou no Diário Oficial da União, em 6 de outubro de 2026, decisões em processos administrativos sobre venda ou oferta de medicamentos por preços superiores aos permitidos. O ato está datado de 29 de setembro de 2026; as decisões individuais são identificadas por números e datas próprios.
A maior multa entre as listadas foi de R$ 326.503,59, aplicada à BIOPHAR MEDICAMENTOS LTDA por oferta de medicamentos acima do preço permitido. Também foram aplicadas multas de R$ 108.758,49 à DICOREL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, de R$ 85.012,65 à FUNDACAO ANTONIO PRUDENTE e de R$ 67.112,51 à ZELO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
O documento também registra absolvições por inexistência de infração. Entre elas estão as decisões relativas à CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS e à DROGARIA FARMAURORA LTDA.. Em outros processos, houve arquivamento sem nova sanção porque os mesmos fatos já haviam sido apreciados e sancionados definitivamente em processos anteriores.
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As decisões citam como fundamento a Lei nº 10.742/2003 e normas da CMED sobre preços de medicamentos.
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