O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.464, de 2 de julho de 2026, que regulamenta o uso do plasma rico em plaquetas (PRP) como procedimento médico adjuvante no tratamento de quatro condições osteomusculares específicas. A norma entrou em vigor em 15 de julho de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A resolução autoriza o emprego do PRP nas seguintes situações: osteoartrite de joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo e reparo meniscal. O procedimento passa a ser reconhecido como tratamento complementar, não substituindo outras terapias clínicas, reabilitacionistas, intervencionistas ou cirúrgicas indicadas para cada caso, segundo informações divulgadas pelo CFM.
Entre as exigências da norma estão a necessidade de diagnóstico médico, indicação individualizada, criteriosa avaliação clínica e acompanhamento dos resultados. O processamento do PRP deve seguir a Nota Técnica nº 29/2024 da Anvisa, preferencialmente por sistemas fechados, e é vedada a adição de medicamentos ou outras substâncias que alterem sua natureza biológica, exceto em pesquisas clínicas aprovadas.
A medida revoga a Resolução CFM nº 2.128/2015, que tratava o PRP como procedimento experimental. Na ocasião da aprovação, o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, e o relator da norma, Francisco Cardoso, destacaram que a mudança acompanha o amadurecimento das evidências científicas e busca proteger os pacientes, definindo parâmetros técnicos para a prática. A regulamentação também foi celebrada pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), conforme nota publicada em seu site.
A norma se aplica a todo o território nacional e os profissionais que realizarem o procedimento devem observar as diretrizes sobre indicação, segurança, rastreabilidade e responsabilidade profissional previstas na resolução.