A CEAGESP publicou a Resolução nº 1, de 29 de maio de 2026, que define procedimentos para substituir os Termos de Permissão Remunerada de Uso (TPRUs) e os Contratos de Concessão Remunerada de Uso Transitórios (CCRUTs) por Contratos de Concessão Remunerada de Uso (CCRU) com prazo determinado de 20 anos, em cumprimento às determinações dos Acórdãos 2050/2014, 289/2015 e 2521/2025 do Tribunal de Contas da União (TCU).

A nova norma estabelece que a CEAGESP convocará os atuais permissionários e concessionários, iniciando pelos CCRUTs, seguindo a ordem de antiguidade dos instrumentos. Para a formalização, o interessado deve estar sem pendências financeiras ou cadastrais e apresentar documentação regularizada.

São exigidos o Contrato Social (ou alterações) registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, documento de identidade do representante legal e o cartão do CNPJ. A emissão do CCRU será isenta de taxa quando o cadastro estiver atualizado; caso haja necessidade de atualização, serão cobrados 7,12 UFESPs para produtores, MEIs e empresas limitadas, 15,2 UFESPs para sociedades anônimas e empresas públicas, e 7,79 UFESPs para cooperativas, sindicatos e associações.

Se houver falta de documentos, pendências ou não comparecimento à convocação, será instaurado processo administrativo para cancelamento do TPRU ou rescisão do CCRUT, podendo a área ser licitada ao final do processo.

A medida impacta diretamente os usuários das áreas do Entreposto Terminal São Paulo, garantindo maior segurança jurídica e alinhamento com as exigências do TCU, ao mesmo tempo em que padroniza a gestão dos contratos de uso nos entrepostos da capital paulista.