A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) foi determinada a repassar custos específicos diretamente às empresas prestadoras de serviços para usinas listadas no Anexo I do Despacho nº 3.666, datado de 9 de dezembro de 2025.

Os custos abrangidos pelo despacho incluem locação e transporte de grupos geradores, além do fornecimento de óleo lubrificante e filtros. A determinação estabelece que o repasse será limitado à diferença entre a Receita de Venda do Contrato e o valor da energia calculado pelo custo médio (ACRméd) do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Esta decisão segue regulamentos e procedimentos de contas setoriais vigentes. O despacho foi assinado por Sandoval de Araújo Feitosa Neto e detalha os procedimentos contábeis a serem seguidos pela CCEE.

Para o setor elétrico, a medida impacta a forma como os custos operacionais de geração de energia, especialmente aqueles relacionados a equipamentos auxiliares como grupos geradores, são compensados entre a CCEE e as empresas contratadas para prestar serviços de suporte às usinas.