A Capitania dos Portos do Ceará (CPCE) aprovou, por meio da Portaria Nº 84/CPCE de 9 de dezembro de 2025, a terceira revisão das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Ceará (NPCP-CE), edição 2025. A medida visa atualizar as regras que regem a segurança do tráfego aquaviário dentro da área de jurisdição da Capitania, em conformidade com a Lei 9.537/1997.
O documento oficial, que acompanha a portaria, já está disponível para consulta no site da CPCE. As futuras modificações, como acréscimos ou cancelamentos de regras, serão realizadas por meio de Folhas de Distribuições de Modificação (FDM), que necessitam de validação do Comandante do 3º Distrito Naval e da Diretoria de Portos e Costas (DPC).
Com a publicação desta nova edição, a Portaria revoga dez atos normativos anteriores que tratavam do mesmo tema, datados entre 2021 e 2025. Esta atualização é relevante para todos os usuários de vias navegáveis sob a jurisdição cearense, pois estabelece os procedimentos operacionais e de segurança vigentes.