O Capitão dos Portos da Amazônia Ocidental, por meio de edital publicado, convocou dez proprietários e empresas de embarcações para que cumpram penalidades impostas por infrações às leis de navegação. A convocação é necessária porque os notificados não foram localizados para citação pessoal ou postal.

Os citados têm um prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do edital, para regularizar as penalidades decorrentes de autos de infração. As infrações estão relacionadas à Lei 9.537/1997 (que trata da segurança do tráfego aquaviário) e à Lei 8.374/1991.

A lista inclui empresas como NOAHS NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES LTDA e ACO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, além de pessoas físicas. O edital foi expedido para garantir a ciência dos envolvidos e o direito à defesa, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Caso os proprietários não cumpram as exigências dentro do prazo estabelecido, os processos administrativos seguirão seu curso normal, e os débitos resultantes das multas poderão ser inscritos na Dívida Ativa da União, o que implica em cobrança judicial posterior.