O Capitão dos Portos da Amazônia Ocidental, por meio de edital publicado no Diário Oficial da União, convocou sete proprietários ou empresas de embarcações para regularizarem penalidades impostas por infrações à legislação de navegação. A convocação se faz necessária porque as notificações pessoais ou postais não foram concretizadas, com os notificados estando em local incerto e não sabido.

Os proprietários listados, incluindo pessoas físicas e empresas como RG COIMBRA e ARAUJO NAVEGAÇÃO LTDA, têm um prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do edital, para cumprir as penalidades decorrentes de autos de infração. As infrações estão relacionadas à violação da Lei nº 9.537/1997 e da Lei nº 8.374/1991.

Caso os responsáveis não compareçam ou não cumpram as determinações dentro do prazo estipulado, os processos administrativos seguirão seu curso normal. O débito resultante das penalidades poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, o que implica em cobrança judicial posterior.

Esta publicação, emitida pela Capitania dos Portos em Manaus (AM), visa garantir o direito à defesa dos notificados antes que as medidas de cobrança sejam formalizadas, impactando diretamente a regularidade documental e financeira dos proprietários de barcos na região amazônica.