O Capitão dos Portos da Amazônia Ocidental, por meio de Edital de Convocação, notificou dez proprietários de embarcações em Manaus (AM) para que cumpram penalidades decorrentes de infrações aquaviárias.

A convocação se deve ao fato de que as tentativas de citação pessoal ou por correio aos envolvidos, listados com suas respectivas embarcações, foram infrutíferas, sendo o edital publicado como meio legal para dar ciência dos atos.

Os proprietários e empresas têm um prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação deste edital, para regularizar as penalidades impostas com base nas Leis 9.537/1997 e 8.374/1991. Os processos administrativos tratam de autos de infração específicos, cujos números também foram detalhados no documento oficial.

Caso o cumprimento das penalidades não ocorra dentro do prazo estipulado, os processos seguirão seu curso normal, e os débitos resultantes poderão ser inscritos na Dívida Ativa da União, conforme estabelecido no edital emitido pela Organização Militar.