O Capitão dos Portos da Amazônia Ocidental, por meio de edital, convocou dez proprietários de embarcações registradas em Manaus (AM) para que cumpram penalidades decorrentes de autos de infração.

A convocação, publicada no Diário Oficial da União, ocorre porque não foi possível notificar pessoalmente ou por correio os responsáveis. As infrações estão relacionadas ao descumprimento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e da Lei nº 8.374/1991.

Os proprietários e empresas listadas, incluindo a FORBES TRANSPORTE NAVEGAÇÃO LTDA e a NAVEMAZONIA NAVEGAÇÃO LTDA, têm um prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do edital, para regularizar as pendências.

Caso o prazo expire sem o cumprimento das penalidades, os processos administrativos terão prosseguimento, e os débitos poderão ser inscritos na Dívida Ativa da União. A publicação visa garantir que os envolvidos sejam formalmente cientificados sobre as decisões tomadas pela autoridade marítima.