O Capitão dos Portos da Amazônia Ocidental, por meio de edital, convocou dez proprietários ou empresas de embarcações registradas em Manaus (AM) para regularizarem pendências administrativas.

A convocação se deve à impossibilidade de notificação pessoal ou postal sobre autos de infração relacionados a violações da Lei de Trânsito Aquaviário (Lei 9.537/1997) e da Lei 8.374/1991.

Os notificados têm um prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do edital, para cumprir as penalidades impostas. A publicação oficializa a ciência dos envolvidos sobre os processos em tramitação na Organização Militar.

Caso o cumprimento das penalidades não ocorra dentro do prazo estipulado, os processos administrativos seguirão seu curso normal, e os débitos resultantes poderão ser inscritos na Dívida Ativa da União, o que pode gerar implicações financeiras para os proprietários e empresas listadas.