O Capitão dos Portos da Amazônia Ocidental, por meio de Edital de Convocação, tornou pública a notificação de dez proprietários de embarcações registradas em Manaus (AM). A convocação se faz necessária devido à impossibilidade de citação pessoal ou postal dos notificados, que estão envolvidos em processos administrativos decorrentes de autos de infração julgados.
Os proprietários e empresas listados têm um prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do edital, para cumprir as penalidades impostas. As infrações estão relacionadas ao descumprimento da Lei nº 9.537/1997 (que trata da segurança do tráfego aquaviário) e da Lei nº 8.374/1991.
Caso o prazo estipulado não seja respeitado, os processos administrativos terão prosseguimento automático. Isso inclui a possibilidade de o débito resultante das multas ser inscrito na Dívida Ativa da União, o que pode gerar cobranças judiciais posteriores contra os responsáveis.
A publicação visa garantir que os envolvidos tenham ciência dos autos de infração e das obrigações pendentes, conforme previsto no Código de Processo Civil, assegurando o direito à defesa antes da continuidade dos procedimentos.