CAPES define critérios para distribuição de cotas de bolsas de mestrado e doutorado para 2026-2027
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou a Portaria nº 95/2026, que estabelece as regras para a alocação de cotas de bolsas de estudo e auxílios escolares para as pró-reitorias das instituições de ensino superior. A distribuição, válida para o período de março de 2026 a fevereiro de 2027, utiliza critérios quantitativos baseados em faixas de distribuição de bolsas já existentes em 2026.
A portaria detalha como as cotas serão atribuídas: para instituições públicas, as cotas são em bolsas de estudo; para privadas, em auxílios para pagamento de taxas escolares; e para comunitárias, em benefícios da modalidade II. Os anexos I e II especificam as faixas, indicando que, em geral, a cota da pró-reitoria varia de 2 a 8 unidades, dependendo do número total de bolsas alocadas aos cursos da instituição, com a Faixa 8 prevendo 5% do total para programas muito grandes.
Um ponto relevante é a proteção contra cortes abruptos: se a nova distribuição resultar em diminuição da concessão em relação ao que estava sendo utilizado em fevereiro de 2026, a Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB) assegurará a manutenção do número atual até o fim da vigência do benefício, vedada a substituição do beneficiário. Contudo, o acréscimo máximo permitido é de 25 bolsas ou auxílios por nível.
Esta regulamentação é fundamental para o planejamento das universidades e programas de pós-graduação, pois define o número de vagas que poderão ser oferecidas com suporte financeiro da CAPES no próximo ciclo. As instituições terão a possibilidade de solicitar revisão dos quantitativos atribuídos à Coordenação Geral de Fomento Institucional à Pós-Graduação no País (CGFIP) em até dez dias úteis após a ciência da decisão.