CAPES define critérios para distribuição de bolsas de Pós-Graduação de março de 2026 a fevereiro de 2027
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou a Portaria nº 98, datada de 11 de março de 2026, que estabelece as regras para a distribuição de bolsas e auxílios de fomento à pesquisa no período de março de 2026 a fevereiro de 2027. A medida afeta os programas de Demanda Social (DS), Excelência Acadêmica (PROEX), Suporte à Pós-Graduação de Instituições Particulares (PROSUP) e de Instituições Comunitárias (PROSUC).
A distribuição das bolsas e unidades de benefício (UB) será calculada com base em uma projeção que utiliza três fatores principais: a nota de avaliação mais recente do curso, o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) da localidade onde o curso é ofertado e a Titulação Média do Curso (TMC), referente à média de egressos titulados entre 2021 e 2024.
Os critérios preveem ajustes baseados na taxa de utilização dos benefícios pelas instituições em 2025. Para cursos com alta taxa de utilização (igual ou superior a 90%), o ganho ou perda de bolsas segue a projeção calculada, com limites de redução de até 10% se a concessão atual for superior à projeção. Para cursos com taxa de utilização inferior a 90%, o ajuste é feito proporcionalmente à taxa de uso.
A portaria garante, ainda, um quantitativo mínimo de fomento para todos os cursos elegíveis, sendo 3 bolsas ou UBs para mestrado e 6 para doutorado, independentemente dos cálculos de projeção. Esta regulamentação é fundamental, pois define o volume de recursos destinados ao financiamento de estudantes de pós-graduação em universidades públicas e privadas em todo o país para o próximo ciclo.