CAPES altera regra e permite ao presidente arquivar ou destituir vínculo de consultores científicos
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou a Portaria nº 354, datada de 11 de dezembro de 2025, que modifica regras anteriores sobre a colaboração de consultores científicos e a escolha de coordenadores de área.
A alteração introduz um novo parágrafo à Portaria CAPES nº 24/2025. O Art. 30 passa a prever que, após a apuração de fatos relacionados aos consultores, o Presidente da CAPES poderá decidir pelo arquivamento do caso ou pela destituição do vínculo do profissional envolvido.
Essa mudança afeta diretamente os procedimentos de assessoramento técnico e científico dentro da agência, que é responsável pela avaliação da pós-graduação no Brasil. A inclusão dessa prerrogativa visa fortalecer os mecanismos internos de controle e responsabilização dos colaboradores.
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A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, padronizando os procedimentos de gestão dos consultores científicos que atuam no sistema de avaliação da CAPES.