A Caixa Econômica Federal, por meio de Portaria datada de 19 de dezembro de 2025, designou uma comissão interna para instaurar um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) contra duas empresas: CACTVS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A. e EQUIPAPRO SEGURANÇA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

A comissão, composta por dois empregados da Caixa, tem o prazo de 180 dias para apurar indícios de atos lesivos praticados pelas pessoas jurídicas contra a instituição financeira. A instauração do processo segue as diretrizes da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

O objetivo da apuração é verificar a conduta das empresas, que pode, ao final do processo administrativo, resultar em sanções aplicadas pela Caixa, como multas ou declaração de inidoneidade para contratar com o banco público.

Esta medida visa garantir a integridade nas relações contratuais da Caixa Econômica Federal, sendo um procedimento padrão para a responsabilização de parceiros comerciais envolvidos em possíveis irregularidades.