A Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Natal, no Rio Grande do Norte, formalizaram o distrato de nove convênios destinados a projetos habitacionais. A publicação oficializa o encerramento dos acordos que envolviam empreendimentos como Vivendas do Planalto (I a IV), Noilde Ramalho, Severino de Souza Marinho, José Prudêncio Sobrinho, Mestre Lucarino e João Bastos Santana.
Os termos de distrato foram assinados com data de rescisão retroativa a 25 de novembro de 2025. O procedimento administrativo foi amparado na Cláusula 10 dos convênios originais e na Portaria do Ministério das Cidades nº 464/2018.
O distrato representa o término formal dos vínculos contratuais entre a instituição financeira federal e o município para a execução dessas obras de moradia. A publicação no Diário Oficial da União garante a transparência sobre a situação desses convênios habitacionais.