A Caixa Econômica Federal publicou extratos de autorização para a contratação direta de serviços de tecnologia para controle de consignações em folha de pagamento de servidores públicos. As contratações, realizadas por inexigibilidade de licitação, beneficiam prefeituras, institutos de previdência e câmaras municipais em diversos estados, como Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Bahia, Alagoas e São Paulo.
Os contratos visam o fornecimento de sistemas específicos, como CONSIGNET, ECONSIG e SICON, para gerenciar a reserva de margem e os descontos consignados. Os valores globais estimados para cada órgão variam significativamente, indo de R$ 1.267,12 (Instituto de Previdência de São Pedro de Aldeia/RJ) até R$ 592.554,00 (Uberlândia e autarquias/MG). Os prazos de vigência dos acordos se estendem até 2030.
A base legal para a contratação direta é o artigo 173, inciso I, da Constituição Federal. Os recursos utilizados são provenientes da rubrica orçamentária 5605-60.
Esta medida administrativa visa garantir a continuidade e a eficiência na gestão dos empréstimos consignados descontados diretamente dos salários dos servidores públicos municipais e estaduais vinculados à Caixa.