CADE retoma instrução processual em caso envolvendo grandes construtoras e executivos
O Superintendente-Geral Substituto do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) proferiu um despacho em 17 de dezembro de 2025 que determina a retomada da instrução do Processo Administrativo nº 08700.003241/2017-81.
A decisão acolhe a Nota Técnica nº 49/2025, que serviu como motivação para as ações tomadas. Entre as determinações estão o desentranhamento de documentos específicos dos autos e a consolidação do conjunto probatório existente no processo.
O processo administrativo envolve diversas grandes construtoras, como Andrade Gutierrez, Odebrecht, OAS, e Camargo Corrêa, além de diversos executivos ligados a essas empresas. A retomada da instrução ocorre após o cumprimento de uma determinação judicial mencionada na nota técnica.
Com a decisão, os representados no caso têm a possibilidade de se manifestarem até o final da fase de instrução do processo, garantindo o direito à defesa dentro do rito administrativo.