CADE altera Regimento Interno para instituir protocolo eletrônico e detalhar notificações em processos de sanção
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou a Resolução nº 37/2026, que promove alterações no Regimento Interno do órgão, focando na modernização dos procedimentos de comunicação processual. A principal mudança é a instituição do serviço de protocolo eletrônico para o peticionamento de documentos.
A nova regra estabelece que os procedimentos deverão ser protocolados preferencialmente pelo novo sistema digital. Em caso de indisponibilidade do serviço eletrônico, o CADE aceitará petições por e-mail institucional. Além disso, a resolução detalha os mecanismos de notificação em Processos Administrativos para Imposição de Sanções por Infrações à Ordem Econômica.
As notificações iniciais nesses processos serão feitas preferencialmente por meio eletrônico. Caso essa tentativa falhe, a comunicação seguirá por via postal. Se ambas as tentativas forem infrutíferas, a notificação será realizada por edital publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, estabelecendo um prazo de 20 a 60 dias para o comparecimento da parte.
A Resolução também reforça a responsabilidade do interessado em manter seus dados de contato (e-mail, telefone e endereço) atualizados nos autos. As mudanças entrarão em vigor 90 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.